Carteira estudantil padronizada nacionalmente conforme lei federal nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015
Estudantes do ensino presencial ou a distância regularmente matriculados no ensino Infantil, Fundamental, Médio, Cursos Técnicos, Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado.
Estudantes de curso livre, pré-vestibular e idiomas não se encaixam no Título V da lei 9394/96.
O envio de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de Falsidade Ideológica. Art. 299 do CP.
Lei 12.933/2013, § 6º A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subseqüente.
- Contracheque;
- Contrato de trabalho que firma o vínculo empregatício com a instituição de ensino;
- Declaração de vínculo com a instituição de ensino.